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CONTRATO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS CLICKSAÚDE

Versão 1.4

CONTRATADA:

CLICKSAÚDE TELEMEDICINA LTDA.

CNPJ: 54.783.199/0001-09

CRM-DF: 8.217

CNES/MS: 4850491

Sede: Brasília/DF

CLÁUSULA 1 – OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CLICKSAÚDE, de serviços de telemedicina e acesso ao clube de benefícios em saúde, por meio de plano de assinatura individual ou familiar, nos termos aqui previstos.

1.2. Os planos disponíveis são:

a) Assinatura Individual: R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) por mês;

b) Assinatura Família: R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) por mês, compreendendo 1 (um) titular e até 4 (quatro) dependentes.

1.3. Os planos poderão incluir, conforme descrição vigente no momento da contratação:

  • consultas ilimitadas com clínico geral via telemedicina, respeitadas as disposições da Cláusula 8-A sobre uso razoável;
  • acesso à emissão digital de receitas, atestados e pedidos de exames, quando houver indicação médica;
  • acesso ao clube de benefícios, com descontos e vantagens em farmácias, exames, terapias, clínicas e parceiros credenciados.

1.4. As condições comerciais, funcionalidades, benefícios e eventuais limitações aplicáveis a cada plano estarão disponíveis no site e/ou na plataforma oficial da CLICKSAÚDE no momento da contratação.

CLÁUSULA 2 – NATUREZA DO SERVIÇO

2.1. A CLICKSAÚDE não é plano de saúde, operadora de saúde suplementar, convênio médico ou seguradora.

2.2. Os serviços prestados pela CLICKSAÚDE consistem em atendimento de telemedicina e acesso a benefícios, por meio de plataforma digital acessada via navegador de internet, sem necessidade de instalação de aplicativo, salvo eventual funcionalidade complementar disponibilizada futuramente.

2.3. Os serviços da CLICKSAÚDE não se destinam ao atendimento de urgência ou emergência médica.

2.4. Em casos graves, urgentes ou com risco imediato à saúde ou à vida, o USUÁRIO deverá procurar imediatamente um pronto-socorro ou acionar o SAMU, pelo telefone 192.

2.5. Os serviços de telemedicina prestados pela CLICKSAÚDE observam as diretrizes estabelecidas na Resolução CFM nº 2.314/2022 e demais normas aplicáveis do Conselho Federal de Medicina, sendo os atendimentos realizados por profissionais devidamente habilitados e inscritos no respectivo Conselho Regional de Medicina.

CLÁUSULA 3 – VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

3.1. A adesão ao plano possui vigência contratual de 12 (doze) meses, contados da confirmação do pagamento inicial.

3.2. A renovação contratual ocorrerá automaticamente ao final do período de vigência, salvo manifestação expressa do USUÁRIO em sentido contrário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de término da vigência então em curso.

3.3. A renovação ocorrerá conforme as condições vigentes à época da renovação, observado o dever de comunicação prévia ao USUÁRIO, quando aplicável.

3.4. A existência de vigência contratual de 12 (doze) meses não implica, por si só, aplicação automática da multa prevista na Cláusula 5, a qual somente incidirá nas hipóteses expressamente previstas neste contrato.

CLÁUSULA 4 – DIREITO DE ARREPENDIMENTO

4.1. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e da legislação aplicável às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, o USUÁRIO poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da adesão.

4.2. Caso o USUÁRIO não tenha utilizado nenhum serviço médico ou benefício previsto no plano contratado durante o prazo de arrependimento, terá direito ao reembolso integral do valor pago.

4.3. Caso o USUÁRIO tenha utilizado serviços médicos durante o prazo de arrependimento, o direito de arrependimento permanecerá assegurado, sendo devido pelo USUÁRIO o pagamento do valor correspondente às consultas efetivamente realizadas, cobradas pelo preço vigente da consulta avulsa.

4.4. Na hipótese prevista no item 4.3, o reembolso será calculado da seguinte forma: do valor total já pago pelo USUÁRIO, será deduzido o valor correspondente às consultas realizadas ao preço vigente da consulta avulsa. Caso o valor das consultas realizadas seja igual ou superior ao valor já pago, nenhum reembolso será devido, ficando o USUÁRIO responsável pela diferença eventualmente apurada.

4.5. O exercício do direito de arrependimento nos termos desta cláusula não sujeitará o USUÁRIO à multa de fidelização prevista na Cláusula 5, independentemente de ter havido utilização de serviços.

4.6. O pedido de arrependimento deverá ser formalizado pelo USUÁRIO por meio dos canais oficiais de atendimento da CLICKSAÚDE.

4.7. O reembolso, quando cabível, será processado em até 7 (sete) dias úteis contados da confirmação do pedido de arrependimento, preferencialmente pelo mesmo meio de pagamento utilizado na contratação, observados os prazos operacionais da instituição financeira, do gateway de pagamento ou do meio eletrônico utilizado.

CLÁUSULA 5 – FIDELIDADE CONTRATUAL E CANCELAMENTO ANTECIPADO

5.1. Após o transcurso do prazo de arrependimento previsto na Cláusula 4, e havendo a primeira utilização de qualquer serviço médico disponibilizado pela CLICKSAÚDE, o USUÁRIO concorda em manter a assinatura ativa até o término do período contratual de 12 (doze) meses.

5.2. Em caso de cancelamento antecipado, após a primeira utilização de serviço médico e já transcorrido o prazo de arrependimento, antes de completados os 12 (doze) meses de vigência, será devida multa correspondente a 70% (setenta por cento) do valor total das mensalidades restantes até o término do período contratual.

5.3. Para fins meramente ilustrativos, caso restem 10 (dez) mensalidades vincendas, a multa será calculada sobre 70% (setenta por cento) do valor total correspondente a essas mensalidades remanescentes.

5.4. O pagamento da multa poderá ser realizado à vista ou parcelado, conforme disponibilidade operacional e negociação entre as partes.

5.5. Após completados os 12 (doze) meses de vigência contratual, o USUÁRIO poderá solicitar o cancelamento a qualquer tempo, sem multa. O cancelamento será efetivado ao final do ciclo de cobrança vigente, mantendo-se o acesso aos serviços até o término do período já pago.

5.6. A CLICKSAÚDE não está obrigada a conceder isenção da multa de fidelização fora das hipóteses legais ou contratuais expressamente previstas.

CLÁUSULA 6 – PREÇO, COBRANÇA E FORMA DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento do plano será realizado de forma mensal e recorrente, por cartão de crédito, boleto bancário, PIX recorrente ou outro meio eletrônico disponibilizado pela CLICKSAÚDE no momento da contratação.

6.2. O USUÁRIO declara estar ciente de que a manutenção do acesso aos serviços depende da adimplência das cobranças recorrentes.

6.3. Em caso de falha no pagamento, inadimplência, estorno, chargeback ou impossibilidade de processamento da cobrança, a CLICKSAÚDE poderá suspender temporariamente o acesso aos serviços e benefícios até a regularização dos valores devidos.

6.4. Persistindo a inadimplência, a CLICKSAÚDE poderá adotar as medidas administrativas e legais cabíveis para cobrança dos valores em aberto, inclusive da multa contratual, quando aplicável.

6.5. Por ocasião da renovação contratual, o valor da mensalidade poderá ser reajustado anualmente com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) do período, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

6.6. O USUÁRIO será notificado sobre o novo valor da mensalidade com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data de renovação. Caso discorde do reajuste, o USUÁRIO poderá rescindir o contrato sem incidência de multa, desde que comunique sua decisão antes da data de renovação.

CLÁUSULA 7 – ACESSO, CADASTRO E PLANO FAMÍLIA

7.1. O acesso à plataforma depende de cadastro prévio, fornecimento de informações corretas, completas e atualizadas e criação de credenciais de uso pessoal e intransferível.

7.2. O USUÁRIO é responsável pela guarda, sigilo e uso adequado de sua senha e demais credenciais de acesso.

7.3. No plano familiar, o titular poderá cadastrar até 4 (quatro) dependentes, responsabilizando-se pela veracidade das informações fornecidas e pela legitimidade da vinculação dos dependentes ao plano.

7.4. Cada dependente poderá ter acesso individualizado à plataforma, conforme as regras operacionais da CLICKSAÚDE.

7.5. O USUÁRIO deverá informar imediatamente à CLICKSAÚDE qualquer suspeita de uso indevido, perda, vazamento ou comprometimento de suas credenciais de acesso.

7.6. A inclusão de dependentes menores de 18 (dezoito) anos no plano familiar depende de consentimento específico e destacado de pelo menos um dos pais ou do responsável legal, nos termos do art. 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O titular do plano, ao cadastrar dependente menor de idade, declara ser o pai, a mãe ou o responsável legal do menor e manifesta seu consentimento para o tratamento dos dados pessoais e de saúde do dependente, estritamente para as finalidades previstas neste contrato.

7.7. A contratação do plano, seja na modalidade individual ou como titular do plano familiar, é restrita a pessoas maiores de 18 (dezoito) anos ou legalmente emancipadas, dotadas de plena capacidade civil nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA 8 – DOCUMENTOS MÉDICOS DIGITAIS

8.1. Receitas, atestados, pedidos de exames e outros documentos emitidos no contexto da telemedicina serão gerados em formato digital, com assinatura eletrônica ou digital cabível, em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis.

8.2. A emissão de receita, atestado, pedido de exame ou qualquer outro documento médico dependerá exclusivamente da avaliação clínica e da decisão do profissional de saúde responsável pelo atendimento, observada a legislação vigente e a autonomia técnica do profissional.

8.3. A CLICKSAÚDE não garante a emissão de documentos médicos em todo atendimento, uma vez que isso depende da avaliação individual de cada caso.

8.4. Os documentos digitais, quando emitidos, poderão possuir validade legal em todo o território nacional, conforme a legislação aplicável, e poderão ser validados por meio do site oficial indicado pela CLICKSAÚDE, quando cabível.

8.5. O USUÁRIO poderá validar documentos emitidos, quando aplicável, por meio do site oficial: https://validar.iti.gov.br.

8.6. Os documentos médicos digitais emitidos pela CLICKSAÚDE serão assinados eletronicamente em conformidade com a Lei nº 14.063/2020, utilizando, conforme a natureza do documento: (a) assinatura eletrônica avançada, para atestados, pedidos de exames e receitas de medicamentos não sujeitos a controle especial; ou (b) assinatura eletrônica qualificada, por meio de certificado digital no padrão ICP-Brasil, para prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial, nos termos da Portaria SVS nº 344/1998 e da regulamentação vigente.

8.7. O USUÁRIO declara estar ciente de que a validade e a aceitação dos documentos médicos digitais por farmácias, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde dependem da verificação da assinatura eletrônica pelo destinatário, nos termos da legislação aplicável, não cabendo à CLICKSAÚDE responsabilidade por eventual recusa fundada em desconhecimento ou descumprimento da legislação por parte de terceiros.

CLÁUSULA 8-A – USO RAZOÁVEL E PREVENÇÃO DE UTILIZAÇÃO ABUSIVA

8-A.1. O serviço de consultas ilimitadas destina-se ao acesso contínuo e de boa-fé à atenção médica primária pelo USUÁRIO e seus dependentes, sendo vedada sua utilização com finalidade contrária aos princípios do cuidado em saúde, especialmente a realização reiterada de consultas com o propósito único ou predominante de obter atestados, declarações ou documentos de afastamento após recusa motivada por profissional médico em atendimento anterior.

8-A.2. Para os fins desta cláusula, considera-se uso abusivo a realização, pelo mesmo USUÁRIO ou dependente, de 2 (duas) ou mais consultas médicas dentro de um mesmo dia calendário, quando o motivo declarado ou identificado em ambas for, preponderantemente, a solicitação de atestado ou documento de afastamento, em especial nas seguintes hipóteses:

  • (a) quando houver registro na plataforma de recusa médica fundamentada na consulta imediatamente anterior no mesmo dia; ou
  • (b) quando o histórico de atendimentos do USUÁRIO revelar padrão reiterado de múltiplas consultas diárias com idêntica finalidade.

8-A.3. Identificado padrão de uso abusivo, a CLICKSAÚDE poderá, progressivamente e a seu critério:

  • (a) limitar tecnicamente, no mesmo dia calendário, a abertura de nova consulta após o registro de recusa médica motivada, sem que tal limitação configure descumprimento contratual ou enseje reembolso ao USUÁRIO;
  • (b) suspender preventivamente o acesso aos serviços pelo prazo de até 30 (trinta) dias corridos, mediante notificação prévia ao USUÁRIO pelo e-mail ou WhatsApp cadastrado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
  • (c) rescindir unilateralmente o presente contrato, na hipótese de terceira ocorrência registrada, com fundamento no inadimplemento contratual por violação à boa-fé objetiva, nos termos dos artigos 422 e 475 do Código Civil, sem direito a reembolso proporcional das mensalidades pagas e com incidência da multa prevista na Cláusula 5, quando aplicável.

8-A.4. O USUÁRIO poderá contestar a aplicação das medidas previstas na cláusula 8-A.3 pelos canais oficiais da CLICKSAÚDE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, cabendo à CLICKSAÚDE analisar a impugnação e responder em igual prazo.

8-A.5. Não se configura uso abusivo, para os efeitos desta cláusula, a realização de múltiplas consultas no mesmo dia quando motivadas por:

  • (a) sintomas ou demandas clínicas distintas e independentes entre si;
  • (b) retorno expressamente solicitado pelo próprio profissional médico ao final do atendimento anterior;
  • (c) agravamento súbito de quadro clínico, devidamente relatado pelo USUÁRIO no início do novo atendimento.

8-A.6. O USUÁRIO declara-se ciente de que a emissão de atestados, declarações e demais documentos médicos constitui ato clínico de natureza exclusivamente discricionária do profissional médico, sujeito à sua avaliação técnica, ética e deontológica, nos termos da Resolução CFM nº 2.314/2022 e do Código de Ética Médica. A negativa de emissão de documento por parte do médico assistente não caracteriza falha, defeito ou inadimplemento na prestação dos serviços pela CLICKSAÚDE.

CLÁUSULA 9 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. A CLICKSAÚDE compromete-se a tratar os dados pessoais do USUÁRIO em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

9.2. Os dados pessoais coletados poderão ser utilizados para finalidades relacionadas à execução deste contrato e à prestação dos serviços, incluindo, entre outras:

  • cadastro e identificação do USUÁRIO;
  • autenticação e controle de acesso;
  • agendamento e realização de atendimentos;
  • registro de histórico assistencial e operacional;
  • emissão de documentos médicos;
  • comunicação sobre serviços, atualizações, suporte e obrigações contratuais.

9.3. O tratamento de dados poderá ocorrer com fundamento nas bases legais cabíveis, incluindo execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou regulatória e tutela da saúde, quando aplicável.

9.4. O USUÁRIO poderá solicitar, pelos canais oficiais da CLICKSAÚDE, informações sobre seus dados, bem como requerer acesso, correção, atualização, exclusão, anonimização, portabilidade ou outras medidas legalmente cabíveis, observadas as hipóteses de retenção exigidas por lei.

9.5. As regras complementares sobre privacidade, retenção, segurança e compartilhamento de dados poderão estar previstas em política de privacidade própria disponibilizada pela CLICKSAÚDE.

9.6. O USUÁRIO reconhece que, em razão da natureza dos serviços prestados, a CLICKSAÚDE poderá coletar e tratar dados pessoais sensíveis relativos à saúde, nos termos do art. 11 da LGPD. Esses dados serão tratados exclusivamente para as finalidades de prestação dos serviços de telemedicina, tutela da saúde do titular e cumprimento de obrigações legais e regulatórias, mediante a adoção de medidas técnicas e organizacionais de segurança reforçadas, compatíveis com a sensibilidade das informações.

9.7. Os dados pessoais sensíveis de saúde não serão compartilhados com terceiros para finalidades comerciais, publicitárias ou de perfilação econômica, sendo vedada sua utilização para qualquer finalidade diversa daquelas diretamente relacionadas à prestação dos serviços contratados e às obrigações legais aplicáveis.

CLÁUSULA 10 – RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

10.1. Constituem responsabilidades do USUÁRIO:

  • fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas;
  • utilizar a plataforma de forma lícita e de boa-fé;
  • manter seus dados cadastrais atualizados;
  • preservar o sigilo de suas credenciais;
  • dispor de conexão à internet e equipamento compatível para uso da plataforma;
  • efetuar os pagamentos nas condições e prazos contratados.

10.2. O USUÁRIO reconhece que declarações incorretas, omissões relevantes ou uso indevido da plataforma poderão comprometer a prestação dos serviços e ensejar medidas administrativas cabíveis.

CLÁUSULA 11 – LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

11.1. A CLICKSAÚDE não se responsabiliza por:

  • atendimentos de urgência, emergência ou situações de risco de vida;
  • procedimentos presenciais, cirúrgicos, internações ou tratamentos hospitalares;
  • custos com medicamentos, exames, internações, procedimentos ou serviços de terceiros;
  • falhas, instabilidades ou indisponibilidades decorrentes da internet, do equipamento do USUÁRIO ou de serviços prestados por terceiros;
  • indisponibilidades temporárias da plataforma causadas por manutenção, atualização técnica, caso fortuito, força maior ou fatores externos.

11.2. A CLICKSAÚDE também não se responsabiliza por recusa de receita, atestado ou documento em situações decorrentes de exigências específicas de terceiros, desde que o documento tenha sido regularmente emitido nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA 12 – CANAIS OFICIAIS E COMUNICAÇÕES

12.1. As solicitações relacionadas a suporte, cancelamento, exercício de direitos de dados pessoais, contestação contratual e demais comunicações entre as partes deverão ser realizadas pelos canais oficiais informados no site, na plataforma ou nos meios de contato da CLICKSAÚDE.

12.2. O cancelamento do plano poderá ser solicitado pelo USUÁRIO diretamente por meio do canal oficial de atendimento via WhatsApp, no número divulgado no site e na plataforma da CLICKSAÚDE, sendo garantido ao USUÁRIO o mesmo meio utilizado para a contratação, nos termos do Decreto nº 11.034/2022.

12.3. O USUÁRIO reconhece como válidas as comunicações enviadas pela CLICKSAÚDE para os dados de contato cadastrados, incluindo e-mail, telefone, WhatsApp, notificações em plataforma ou outros meios eletrônicos informados pelo próprio USUÁRIO.

CLÁUSULA 13 – ACEITE ELETRÔNICO

13.1. O aceite eletrônico deste contrato, mediante clique em botão, marcação de campo de concordância, confirmação digital ou outro mecanismo equivalente disponibilizado no fluxo de contratação, constitui manifestação válida, expressa e inequívoca de vontade do USUÁRIO.

13.2. Ao aderir eletronicamente, o USUÁRIO declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos deste contrato.

CLÁUSULA 14 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

14.1. A CLICKSAÚDE poderá atualizar este contrato, seus fluxos, regras operacionais e políticas correlatas, mediante comunicação prévia ao USUÁRIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando a alteração impactar direitos ou obrigações contratuais.

14.2. As condições específicas de cada plano, benefícios acessórios e eventuais campanhas promocionais poderão ser definidas em documentos, páginas ou comunicações complementares.

14.3. Caso a alteração contratual implique modificação substancial de direitos ou obrigações em prejuízo do USUÁRIO, este poderá rescindir o contrato sem incidência de multa de fidelização, desde que comunique sua decisão no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação da alteração.

CLÁUSULA 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A eventual tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato não importará em novação, renúncia ou alteração contratual.

15.2. Caso qualquer disposição deste contrato venha a ser considerada nula, inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

15.3. Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, no que for aplicável.

CLÁUSULA 16 – SOLUÇÃO DE CONFLITOS E MEDIAÇÃO

16.1. Em caso de dúvida, insatisfação ou conflito decorrente deste contrato, o USUÁRIO deverá, antes de recorrer à via judicial, buscar a resolução pela seguinte sequência de meios:

  • (a) atendimento direto pelos canais oficiais da CLICKSAÚDE, conforme Cláusula 12;
  • (b) registro de reclamação na plataforma pública consumidor.gov.br, com prazo de resposta de até 10 (dez) dias úteis pela CLICKSAÚDE;
  • (c) mediação extrajudicial, a ser realizada por câmara de conciliação previamente acordada entre as partes ou, na ausência de acordo, pelo PROCON-DF ou por câmara credenciada pelo CNJ, nos termos da Lei nº 13.140/2015.

16.2. A tentativa de resolução pelos meios previstos nesta cláusula não é condição de admissibilidade para o ajuizamento de ação judicial, sendo facultativa ao USUÁRIO, em respeito ao princípio constitucional do livre acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF/88).

16.3. A CLICKSAÚDE compromete-se a participar de boa-fé dos procedimentos de mediação e conciliação, designando representante com poderes para transigir, quando convocada.

CLÁUSULA 17 – FORO

17.1. Fica eleito o foro da comarca de Brasília/DF para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, ressalvadas as hipóteses de competência legal obrigatória previstas na legislação aplicável.

CLICKSAÚDE TELEMEDICINA LTDA.

CNPJ: 54.783.199/0001-09 | CRM-DF: 8.217 | CNES/MS: 4850491

WhatsApp: +55 61 99866-6607

www.clicksaude.com.br