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Atestado de acompanhante: quando é aceito e o que diz a lei
1. O que é atestado de acompanhante
O atestado de acompanhante — também chamado de declaração de comparecimento como acompanhante — é o documento emitido pelo profissional ou estabelecimento de saúde comprovando que uma pessoa esteve acompanhando um paciente em consulta, exame ou procedimento médico. Ele é a base para o trabalhador justificar sua ausência no serviço em razão do acompanhamento.
2. O que diz o art. 473 da CLT
O art. 473 da CLT lista as hipóteses em que o trabalhador pode faltar sem prejuízo salarial. As mais relevantes para acompanhamento:
- Inciso XI: até 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
- Inciso X: até 3 dias por ano para acompanhar cônjuge/companheira ou dependente em consulta ou exame — quando previsto em acordo/convenção coletiva ou em legislação específica.
- Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente: até 2 dias consecutivos.
3. Lei 13.257/2016 — acompanhamento à gestante
A Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) alterou a CLT e garantiu ao pai ou companheiro o direito a se ausentar do trabalho por até 2 dias para acompanhar a gestante em consultas médicas e exames complementares durante o pré-natal, além de 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. É uma das poucas garantias legais explícitas de acompanhamento.
4. Fora das hipóteses legais: quando a empresa pode recusar
Fora das hipóteses previstas em lei, o abono da ausência para acompanhar terceiros depende de acordo/convenção coletiva de trabalho, regulamento interno da empresa ou liberalidade do empregador. Muitas empresas aceitam atestado de acompanhante para filhos, cônjuge e pais idosos, mas essa política precisa estar documentada no regulamento interno para gerar segurança para RH e trabalhador.
5. Acompanhamento de idosos e pessoas com deficiência
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) asseguram o direito à presença de acompanhante em internações e atendimentos, mas não garantem, automaticamente, abono do dia de trabalho para quem acompanha. O trabalhador tem direito à presença junto ao paciente; o abono da falta segue as regras da CLT e do acordo coletivo aplicável.
Para servidores públicos federais, a Lei 8.112/1990 (art. 83) prevê licença para acompanhar familiar em tratamento de saúde — regra diferente da CLT.
6. Como o documento deve ser emitido
Um atestado de acompanhante em regra contém:
- Identificação do paciente atendido.
- Identificação da pessoa que acompanhou.
- Data, horário de entrada e saída da unidade de saúde.
- Motivo genérico ("acompanhamento em consulta médica").
- Identificação e assinatura do profissional ou carimbo do estabelecimento.
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