Documentos médicos • Guia informativo

Atestado de acompanhante: quando é aceito e o que diz a lei

O atestado de acompanhante comprova que a pessoa esteve acompanhando um paciente em consulta ou exame. Este guia mostra quando ele abona falta no trabalho, o que a CLT e a Lei 13.257/2016 garantem e quando o empregador é obrigado a aceitar.
#atestado de acompanhante#art. 473 CLT#Lei 13.257/2016#abono de falta

1. O que é atestado de acompanhante

O atestado de acompanhante — também chamado de declaração de comparecimento como acompanhante — é o documento emitido pelo profissional ou estabelecimento de saúde comprovando que uma pessoa esteve acompanhando um paciente em consulta, exame ou procedimento médico. Ele é a base para o trabalhador justificar sua ausência no serviço em razão do acompanhamento.

2. O que diz o art. 473 da CLT

O art. 473 da CLT lista as hipóteses em que o trabalhador pode faltar sem prejuízo salarial. As mais relevantes para acompanhamento:

  • Inciso XI: até 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
  • Inciso X: até 3 dias por ano para acompanhar cônjuge/companheira ou dependente em consulta ou exame — quando previsto em acordo/convenção coletiva ou em legislação específica.
  • Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente: até 2 dias consecutivos.

3. Lei 13.257/2016 — acompanhamento à gestante

A Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) alterou a CLT e garantiu ao pai ou companheiro o direito a se ausentar do trabalho por até 2 dias para acompanhar a gestante em consultas médicas e exames complementares durante o pré-natal, além de 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. É uma das poucas garantias legais explícitas de acompanhamento.

4. Fora das hipóteses legais: quando a empresa pode recusar

Fora das hipóteses previstas em lei, o abono da ausência para acompanhar terceiros depende de acordo/convenção coletiva de trabalho, regulamento interno da empresa ou liberalidade do empregador. Muitas empresas aceitam atestado de acompanhante para filhos, cônjuge e pais idosos, mas essa política precisa estar documentada no regulamento interno para gerar segurança para RH e trabalhador.

5. Acompanhamento de idosos e pessoas com deficiência

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) asseguram o direito à presença de acompanhante em internações e atendimentos, mas não garantem, automaticamente, abono do dia de trabalho para quem acompanha. O trabalhador tem direito à presença junto ao paciente; o abono da falta segue as regras da CLT e do acordo coletivo aplicável.

Para servidores públicos federais, a Lei 8.112/1990 (art. 83) prevê licença para acompanhar familiar em tratamento de saúde — regra diferente da CLT.

6. Como o documento deve ser emitido

Um atestado de acompanhante em regra contém:

  • Identificação do paciente atendido.
  • Identificação da pessoa que acompanhou.
  • Data, horário de entrada e saída da unidade de saúde.
  • Motivo genérico ("acompanhamento em consulta médica").
  • Identificação e assinatura do profissional ou carimbo do estabelecimento.

Consulta médica online com documento em mãos

Na ClickSaúde você fala com um clínico geral por vídeo em minutos, 24h por dia. Após a consulta, o médico avalia a emissão de atestado, declaração de comparecimento ou receita conforme o caso clínico.

Perguntas frequentes

Fontes oficiais

Leia também