Saúde ocupacional • Guia atualizado 2026
Exame admissional online: é possível emitir o ASO por telemedicina?
Guia completo, com base na NR-7, no art. 168 da CLT e na Resolução CFM nº 2.314/2022, sobre o que é permitido em exame admissional online, quando o ASO exige avaliação presencial e qual é o papel real da telemedicina em saúde ocupacional.
1. O que é o exame admissional
O exame admissional é a avaliação médica ocupacional obrigatória realizada antes do início das atividades de qualquer trabalhador contratado sob o regime da CLT. É por meio dele que o médico do trabalho registra, no ASO — Atestado de Saúde Ocupacional, se o candidato está apto ou inapto para a função, considerando os riscos ocupacionais do cargo.
O ASO é o documento oficial de saúde ocupacional no Brasil. Ele integra o PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa, previsto na NR-7, e serve como prova legal de que a admissão respeitou as normas trabalhistas.
2. Base legal: NR-7, CLT e Resolução CFM 2.314/2022
A resposta sobre se o exame admissional pode ser online está em três normas principais:
Art. 168 da CLT
Torna obrigatório o exame médico admissional, demissional e periódico. O custo é do empregador.
NR-7 (item 7.5.10)
Com redação dada pela Portaria MTP nº 672/2021, exige que os exames clínicos admissional, demissional, de retorno ao trabalho e de mudança de riscos sejam presenciais.
Res. CFM 2.314/2022
Regulamenta a telemedicina e, no art. 6º, veda a emissão à distância de atestados e documentos em atendimentos periciais, admissionais e demissionais.
3. Exame admissional online pode ou não pode?
A busca por "exame admissional online" ou "ASO online" tem crescido, mas a resposta técnica é clara: não é permitido emitir ASO admissional apenas por telemedicina. Veja abaixo o que a legislação permite e o que veda:
Não pode ser online
- • Exame clínico admissional
- • Exame clínico demissional
- • Exame de retorno ao trabalho
- • Exame de mudança de riscos ocupacionais
- • Emissão do ASO
- • Perícias médicas em geral
Pode ser online (apoio)
- • Teleorientação em saúde do trabalhador
- • Triagem informativa e educação em saúde
- • Segunda opinião especializada
- • Acompanhamento de condições clínicas gerais
- • Consultas clínicas fora do escopo do PCMSO
Ou seja: mesmo que uma plataforma ofereça "exame admissional online", a emissão válida do ASO ainda exigirá comparecimento a uma clínica ocupacional presencial. Desconfie de serviços que prometam o contrário — o documento pode ser questionado juridicamente e não protege a empresa nem o trabalhador.
4. Tipos de ASO e periodicidade
A NR-7 prevê cinco situações principais em que o ASO deve ser emitido. Em todas elas, a avaliação clínica é presencial:
| Tipo de ASO | Quando é exigido | Modalidade |
|---|---|---|
| Admissional | Antes do início das atividades do trabalhador. | Presencial obrigatório |
| Periódico | Em intervalos definidos pelo PCMSO (anual, bienal ou conforme risco e idade). | Presencial obrigatório |
| Retorno ao trabalho | Após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença, acidente ou parto. | Presencial obrigatório |
| Mudança de riscos ocupacionais | Antes da mudança de função que exponha o trabalhador a riscos diferentes. | Presencial obrigatório |
| Demissional | Até a data da homologação, respeitados os prazos do último exame clínico realizado. | Presencial obrigatório |
5. PCMSO, PGR e a organização da saúde ocupacional
O PCMSO (NR-7) é o programa que a empresa deve manter para proteger a saúde dos trabalhadores. Ele é coordenado por um médico do trabalho e define quais exames — clínico, laboratoriais, audiometria, espirometria etc. — cada função exige, com base nos riscos mapeados no PGR (NR-1), o Programa de Gerenciamento de Riscos.
Os riscos que orientam o PCMSO incluem agentes físicos (ruído, calor, vibração), químicos (poeiras, solventes), biológicos, ergonômicos e de acidentes. Quanto maior a exposição, mais completo o exame e mais frequente a repetição do ASO periódico.
6. O que a telemedicina pode fazer em saúde do trabalhador
A telemedicina, regulamentada pela Lei nº 13.989/2020 e pela Resolução CFM nº 2.314/2022, é uma ferramenta legítima e consolidada no Brasil, mas com limites claros em saúde ocupacional. Ela apoia:
- Teleorientação: orientações preventivas ao trabalhador em casa ou no trabalho
- Teleinterconsulta: troca de informações entre médicos assistentes
- Segunda opinião médica especializada para casos complexos
- Consultas clínicas gerais fora do escopo do PCMSO (ex.: gripe, dor de cabeça, receitas de medicamentos comuns)
- Acompanhamento longitudinal de doenças crônicas
O que a telemedicina não faz: substituir o exame ocupacional presencial nem emitir ASO admissional, demissional, periódico, de retorno ou de mudança de riscos.
7. Como sua empresa deve se organizar
Para cumprir a NR-7 na prática, a empresa precisa:
- Manter um PCMSO coordenado por médico do trabalho registrado no CRM com RQE em Medicina do Trabalho
- Contratar (interna ou terceirizada) uma clínica ocupacional presencial para os exames obrigatórios
- Manter arquivo dos ASOs por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do trabalhador
- Integrar o PCMSO ao PGR (NR-1), atualizando conforme mudanças de função ou de riscos
- Nunca cobrar do candidato ou trabalhador pelos exames (art. 168 da CLT)
O descumprimento sujeita a empresa a autuação pela fiscalização do trabalho e multas previstas na NR-28, além de responsabilidade civil e trabalhista em caso de acidente ou doença ocupacional.
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8. Perguntas frequentes
9. Fontes oficiais
Este artigo foi elaborado com base em normas oficiais brasileiras de saúde ocupacional e telemedicina:
- NR-7 — PCMSO (Portaria MTP nº 672/2021, texto consolidado)
- CLT — Art. 168 (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Resolução CFM nº 2.314/2022 — Telemedicina no Brasil
- NR-1 — Disposições gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR)
- Lei nº 13.989/2020 — Uso da telemedicina
- ANAMT — Associação Nacional de Medicina do Trabalho
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