Saúde ocupacional para RH • Guia atualizado 2026

Exame admissional: guia completo para RH e empresas

Tudo o que o RH precisa saber para contratar em conformidade com a CLT (art. 168) e a NR-7 (PCMSO): o que é o exame admissional, quem paga, prazos, penalidades, tipos de ASO e como estruturar o processo de saúde ocupacional na empresa.

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1. O que é exame admissional

O exame admissional é a avaliação médica ocupacional obrigatória realizada antes do início das atividades de qualquer trabalhador contratado sob o regime da CLT. É o instrumento legal com que a empresa verifica se o candidato está apto para exercer a função proposta, considerando os riscos ocupacionais do cargo.

O resultado é formalizado no ASO — Atestado de Saúde Ocupacional, documento previsto na NR-7 que registra a aptidão ou inaptidão do trabalhador. O ASO é emitido em duas vias: uma para o trabalhador e outra arquivada pela empresa.

3. Quem paga e quando fazer

O art. 168, §5º da CLT é categórico: os exames médicos obrigatórios são custeados pelo empregador. Isso inclui a consulta clínica ocupacional e todos os exames complementares indicados pelo PCMSO. Cobrar o candidato — total ou parcialmente — é infração trabalhista.

Quanto ao prazo, a NR-7 exige que o exame seja realizado antes do início das atividades. Na prática, o RH deve agendar o exame assim que o candidato aceita a proposta e envia a documentação, para que o ASO esteja emitido na data de admissão. Admissão sem ASO válido expõe a empresa a autuação e a riscos trabalhistas relevantes.

4. Passo a passo do processo de exame admissional

Um fluxo bem estruturado reduz atrasos na contratação e riscos trabalhistas. Um modelo comum de fluxo é:

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    Definir a função e os riscos

    Consultar o PGR (NR-1) e o PCMSO da empresa para identificar os riscos ocupacionais da vaga e quais exames complementares serão exigidos.

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    Encaminhar o candidato à clínica ocupacional

    Enviar guia de encaminhamento com dados da empresa, cargo, riscos e exames necessários, além dos dados pessoais do candidato.

  3. 3

    Realizar a avaliação clínica presencial

    O médico do trabalho conduz anamnese, exame físico e revisa os exames complementares. É a etapa obrigatória e não pode ser feita por telemedicina.

  4. 4

    Emitir o ASO em duas vias

    O ASO deve conter dados do trabalhador, função, riscos, exames realizados, conclusão (apto/inapto) e identificação do médico examinador com CRM.

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    Arquivar e formalizar a admissão

    A empresa arquiva sua via do ASO, entrega a outra ao trabalhador e finaliza a admissão no eSocial. Arquivar por, no mínimo, 20 anos.

5. Tipos de ASO e periodicidade

O admissional é apenas um dos cinco exames ocupacionais previstos na NR-7. Um RH bem organizado planeja todos eles ao longo do ciclo de vida do colaborador na empresa:

Tipo de ASOQuando é exigidoObrigatório
AdmissionalAntes do início das atividades do trabalhador. Sim — art. 168 CLT
PeriódicoEm intervalos definidos pelo PCMSO conforme risco e idade. Sim — NR-7
Retorno ao trabalhoApós afastamento ≥ 30 dias por doença, acidente ou parto. Sim — NR-7
Mudança de riscosAntes de mudança de função com exposição a novos riscos. Sim — NR-7
DemissionalAté a data da homologação, conforme prazos NR-7. Sim — art. 168 CLT

6. PCMSO, PGR e responsabilidades

O PCMSO (NR-7) é o programa que a empresa mantém para proteger a saúde dos trabalhadores. Ele é coordenado por um médico do trabalho e define quais exames — clínico, laboratoriais, audiometria, espirometria etc. — cada função exige, com base nos riscos mapeados no PGR (NR-1), o Programa de Gerenciamento de Riscos.

PCMSO — foco médico

Define os exames médicos e o cronograma de acompanhamento da saúde do trabalhador. Coordenado por médico do trabalho.

PGR — foco riscos

Identifica e gerencia todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, acidentes). Base do PCMSO.

É responsabilidade do empregador manter os dois programas atualizados e integrados. O RH operacionaliza agendamentos, arquivo dos ASOs e comunicação com a clínica ocupacional. O médico coordenador define exames e critérios de aptidão.

7. Penalidades por descumprimento

Admitir sem ASO válido ou descumprir a NR-7 traz consequências relevantes:

  • Autuação pela fiscalização do trabalho, com multa graduada conforme a NR-28
  • Responsabilidade civil e trabalhista em caso de acidente ou doença ocupacional
  • Nulidade do ASO emitido em desacordo com a NR-7, com impacto em ações judiciais
  • Risco reputacional para a empresa e para o RH
  • Bloqueio em processos de certificação e auditoria (ISO, SA8000, cadeias de fornecimento)

8. Erros mais comuns do RH em exame admissional

  • Admitir antes da emissão do ASO — a NR-7 exige o exame antes do início das atividades
  • Cobrar o candidato pelo exame ou pelos exames complementares
  • Usar um PCMSO genérico, sem revisar por função e riscos reais
  • Aceitar ASO emitido totalmente por telemedicina, o que a NR-7 e o CFM vedam
  • Não arquivar os ASOs pelo prazo mínimo de 20 anos após o desligamento
  • Esquecer de repetir o exame na mudança de função com novos riscos

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9. Perguntas frequentes

10. Fontes oficiais

Este guia foi elaborado com base em normas oficiais brasileiras de saúde e segurança do trabalho:

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