Saúde ocupacional para RH • Guia atualizado 2026
Exame admissional: guia completo para RH e empresas
Tudo o que o RH precisa saber para contratar em conformidade com a CLT (art. 168) e a NR-7 (PCMSO): o que é o exame admissional, quem paga, prazos, penalidades, tipos de ASO e como estruturar o processo de saúde ocupacional na empresa.
1. O que é exame admissional
O exame admissional é a avaliação médica ocupacional obrigatória realizada antes do início das atividades de qualquer trabalhador contratado sob o regime da CLT. É o instrumento legal com que a empresa verifica se o candidato está apto para exercer a função proposta, considerando os riscos ocupacionais do cargo.
O resultado é formalizado no ASO — Atestado de Saúde Ocupacional, documento previsto na NR-7 que registra a aptidão ou inaptidão do trabalhador. O ASO é emitido em duas vias: uma para o trabalhador e outra arquivada pela empresa.
2. Base legal: CLT, NR-7 e CFM
Três normas sustentam a obrigatoriedade e o formato do exame admissional no Brasil:
Art. 168 da CLT
Torna obrigatório o exame médico admissional, periódico e demissional. Custo integralmente do empregador.
NR-7 (PCMSO)
Regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e define o formato e o conteúdo do ASO.
Res. CFM 2.314/2022
Regulamenta a telemedicina e veda a emissão à distância de ASO admissional, demissional e pericial.
Detalhes sobre por que o exame não pode ser feito online: exame admissional online: é possível emitir o ASO por telemedicina?
3. Quem paga e quando fazer
O art. 168, §5º da CLT é categórico: os exames médicos obrigatórios são custeados pelo empregador. Isso inclui a consulta clínica ocupacional e todos os exames complementares indicados pelo PCMSO. Cobrar o candidato — total ou parcialmente — é infração trabalhista.
Quanto ao prazo, a NR-7 exige que o exame seja realizado antes do início das atividades. Na prática, o RH deve agendar o exame assim que o candidato aceita a proposta e envia a documentação, para que o ASO esteja emitido na data de admissão. Admissão sem ASO válido expõe a empresa a autuação e a riscos trabalhistas relevantes.
4. Passo a passo do processo de exame admissional
Um fluxo bem estruturado reduz atrasos na contratação e riscos trabalhistas. Um modelo comum de fluxo é:
- 1
Definir a função e os riscos
Consultar o PGR (NR-1) e o PCMSO da empresa para identificar os riscos ocupacionais da vaga e quais exames complementares serão exigidos.
- 2
Encaminhar o candidato à clínica ocupacional
Enviar guia de encaminhamento com dados da empresa, cargo, riscos e exames necessários, além dos dados pessoais do candidato.
- 3
Realizar a avaliação clínica presencial
O médico do trabalho conduz anamnese, exame físico e revisa os exames complementares. É a etapa obrigatória e não pode ser feita por telemedicina.
- 4
Emitir o ASO em duas vias
O ASO deve conter dados do trabalhador, função, riscos, exames realizados, conclusão (apto/inapto) e identificação do médico examinador com CRM.
- 5
Arquivar e formalizar a admissão
A empresa arquiva sua via do ASO, entrega a outra ao trabalhador e finaliza a admissão no eSocial. Arquivar por, no mínimo, 20 anos.
5. Tipos de ASO e periodicidade
O admissional é apenas um dos cinco exames ocupacionais previstos na NR-7. Um RH bem organizado planeja todos eles ao longo do ciclo de vida do colaborador na empresa:
| Tipo de ASO | Quando é exigido | Obrigatório |
|---|---|---|
| Admissional | Antes do início das atividades do trabalhador. | Sim — art. 168 CLT |
| Periódico | Em intervalos definidos pelo PCMSO conforme risco e idade. | Sim — NR-7 |
| Retorno ao trabalho | Após afastamento ≥ 30 dias por doença, acidente ou parto. | Sim — NR-7 |
| Mudança de riscos | Antes de mudança de função com exposição a novos riscos. | Sim — NR-7 |
| Demissional | Até a data da homologação, conforme prazos NR-7. | Sim — art. 168 CLT |
6. PCMSO, PGR e responsabilidades
O PCMSO (NR-7) é o programa que a empresa mantém para proteger a saúde dos trabalhadores. Ele é coordenado por um médico do trabalho e define quais exames — clínico, laboratoriais, audiometria, espirometria etc. — cada função exige, com base nos riscos mapeados no PGR (NR-1), o Programa de Gerenciamento de Riscos.
PCMSO — foco médico
Define os exames médicos e o cronograma de acompanhamento da saúde do trabalhador. Coordenado por médico do trabalho.
PGR — foco riscos
Identifica e gerencia todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, acidentes). Base do PCMSO.
É responsabilidade do empregador manter os dois programas atualizados e integrados. O RH operacionaliza agendamentos, arquivo dos ASOs e comunicação com a clínica ocupacional. O médico coordenador define exames e critérios de aptidão.
7. Penalidades por descumprimento
Admitir sem ASO válido ou descumprir a NR-7 traz consequências relevantes:
- Autuação pela fiscalização do trabalho, com multa graduada conforme a NR-28
- Responsabilidade civil e trabalhista em caso de acidente ou doença ocupacional
- Nulidade do ASO emitido em desacordo com a NR-7, com impacto em ações judiciais
- Risco reputacional para a empresa e para o RH
- Bloqueio em processos de certificação e auditoria (ISO, SA8000, cadeias de fornecimento)
8. Erros mais comuns do RH em exame admissional
- Admitir antes da emissão do ASO — a NR-7 exige o exame antes do início das atividades
- Cobrar o candidato pelo exame ou pelos exames complementares
- Usar um PCMSO genérico, sem revisar por função e riscos reais
- Aceitar ASO emitido totalmente por telemedicina, o que a NR-7 e o CFM vedam
- Não arquivar os ASOs pelo prazo mínimo de 20 anos após o desligamento
- Esquecer de repetir o exame na mudança de função com novos riscos
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9. Perguntas frequentes
10. Fontes oficiais
Este guia foi elaborado com base em normas oficiais brasileiras de saúde e segurança do trabalho:
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