Saúde ocupacional para RH • Guia atualizado 2026
Exame demissional: prazos, obrigatoriedade e ASO na rescisão
1. O que é exame demissional
O exame demissional é a avaliação médica ocupacional obrigatória realizada na rescisão do contrato de trabalho. Ele encerra o ciclo de acompanhamento previsto no PCMSO (NR-7) e formaliza, no ASO demissional, a condição de saúde do trabalhador ao deixar a função.
Sua função é proteger tanto o trabalhador — deixando registrado que ele sai sem doença ocupacional agravada — quanto a empresa, que fica resguardada contra futuras reclamações de doenças que não estejam relacionadas ao trabalho realizado.
2. Base legal e obrigatoriedade
A obrigatoriedade está no art. 168 da CLT, que exige exames admissional, periódico e demissional. A regulamentação técnica vem da NR-7 (PCMSO), atualizada pela Portaria MTP nº 672/2021.
A Resolução CFM 2.314/2022 veda expressamente a emissão de ASO demissional por telemedicina — a avaliação clínica deve ser presencial.
3. Prazo do exame demissional
A NR-7 determina que o exame demissional seja realizado até a data da homologação da rescisão. Na prática, o RH deve agendar o exame nos primeiros dias do aviso prévio para evitar atraso na assinatura do TRCT.
Não fazer o demissional no prazo expõe a empresa a autuação da fiscalização do trabalho (NR-28) e a riscos trabalhistas em ações futuras por doença ocupacional.
4. Quando o demissional pode ser dispensado
A NR-7 permite que o último exame médico ocupacional (admissional, periódico, retorno ou mudança de riscos) seja aceito como demissional, desde que realizado dentro dos prazos abaixo:
| Grau de risco (NR-4) | Validade do último exame |
|---|---|
| Grau 1 e 2 | Até 135 dias |
| Grau 3 e 4 | Até 90 dias |
O médico coordenador do PCMSO da empresa deve validar a dispensa e emitir o parecer registrado.
5. Passo a passo do exame demissional
- Formalizar o aviso prévio e comunicar imediatamente a clínica ocupacional.
- Verificar com o médico coordenador do PCMSO se cabe dispensa pelo último exame.
- Agendar o exame presencial e emitir a guia de encaminhamento com cargo, riscos e exames complementares.
- Realizar a avaliação clínica e os exames complementares indicados no PCMSO.
- Emitir o ASO demissional em duas vias — uma para o trabalhador, outra arquivada por 20 anos.
- Finalizar a homologação da rescisão com o ASO em mãos.
6. E se o trabalhador se recusar a fazer?
Se o trabalhador se recusar a fazer o exame demissional, a empresa deve formalizar a recusa por escrito, com assinatura do empregado ou de duas testemunhas, e arquivar o documento junto ao processo de rescisão. Essa formalização é essencial para a defesa em eventuais ações trabalhistas. Ainda assim, é dever da empresa oferecer o exame — jamais pressionar o trabalhador a assinar dispensa para economizar custo.
7. Quem paga e quanto custa
O art. 168, §5º da CLT é claro: a empresa paga. Isso inclui a consulta clínica ocupacional e todos os exames complementares. O valor varia por região, riscos da função e clínica escolhida — empresas com alto turnover costumam contratar planos ocupacionais corporativos com custo por ASO reduzido.
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Perguntas frequentes
Fontes oficiais
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