Saúde ocupacional para RH • Guia atualizado 2026

Exame demissional: prazos, obrigatoriedade e ASO na rescisão

Tudo o que o RH precisa saber sobre exame demissional: quando é obrigatório, quais prazos da NR-7, como o último exame periódico pode dispensar novo exame, quem paga e como emitir o ASO demissional em conformidade com o art. 168 da CLT.
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1. O que é exame demissional

O exame demissional é a avaliação médica ocupacional obrigatória realizada na rescisão do contrato de trabalho. Ele encerra o ciclo de acompanhamento previsto no PCMSO (NR-7) e formaliza, no ASO demissional, a condição de saúde do trabalhador ao deixar a função.

Sua função é proteger tanto o trabalhador — deixando registrado que ele sai sem doença ocupacional agravada — quanto a empresa, que fica resguardada contra futuras reclamações de doenças que não estejam relacionadas ao trabalho realizado.

3. Prazo do exame demissional

A NR-7 determina que o exame demissional seja realizado até a data da homologação da rescisão. Na prática, o RH deve agendar o exame nos primeiros dias do aviso prévio para evitar atraso na assinatura do TRCT.

Não fazer o demissional no prazo expõe a empresa a autuação da fiscalização do trabalho (NR-28) e a riscos trabalhistas em ações futuras por doença ocupacional.

4. Quando o demissional pode ser dispensado

A NR-7 permite que o último exame médico ocupacional (admissional, periódico, retorno ou mudança de riscos) seja aceito como demissional, desde que realizado dentro dos prazos abaixo:

Grau de risco (NR-4)Validade do último exame
Grau 1 e 2Até 135 dias
Grau 3 e 4Até 90 dias

O médico coordenador do PCMSO da empresa deve validar a dispensa e emitir o parecer registrado.

5. Passo a passo do exame demissional

  1. Formalizar o aviso prévio e comunicar imediatamente a clínica ocupacional.
  2. Verificar com o médico coordenador do PCMSO se cabe dispensa pelo último exame.
  3. Agendar o exame presencial e emitir a guia de encaminhamento com cargo, riscos e exames complementares.
  4. Realizar a avaliação clínica e os exames complementares indicados no PCMSO.
  5. Emitir o ASO demissional em duas vias — uma para o trabalhador, outra arquivada por 20 anos.
  6. Finalizar a homologação da rescisão com o ASO em mãos.

6. E se o trabalhador se recusar a fazer?

Se o trabalhador se recusar a fazer o exame demissional, a empresa deve formalizar a recusa por escrito, com assinatura do empregado ou de duas testemunhas, e arquivar o documento junto ao processo de rescisão. Essa formalização é essencial para a defesa em eventuais ações trabalhistas. Ainda assim, é dever da empresa oferecer o exame — jamais pressionar o trabalhador a assinar dispensa para economizar custo.

7. Quem paga e quanto custa

O art. 168, §5º da CLT é claro: a empresa paga. Isso inclui a consulta clínica ocupacional e todos os exames complementares. O valor varia por região, riscos da função e clínica escolhida — empresas com alto turnover costumam contratar planos ocupacionais corporativos com custo por ASO reduzido.

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Perguntas frequentes

Fontes oficiais

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