Saúde ocupacional para RH • Guia atualizado 2026
Exame periódico: periodicidade, obrigatoriedade e como planejar
1. O que é exame periódico
O exame médico periódico é a avaliação ocupacional recorrente que acompanha o trabalhador durante toda a vigência do contrato. Ele detecta precocemente doenças ocupacionais e monitora impactos de exposição a riscos do ambiente de trabalho, permitindo ações preventivas antes que o quadro se agrave.
2. Base legal
Está previsto no art. 168 da CLT e regulamentado tecnicamente pela NR-7 (PCMSO), com redação dada pela Portaria MTP nº 672/2021. O programa é coordenado por médico do trabalho e integrado ao PGR (NR-1).
3. Periodicidade por idade e função
A NR-7 estabelece intervalos mínimos que podem ser reduzidos pelo médico coordenador conforme os riscos mapeados no PGR:
| Situação | Intervalo mínimo |
|---|---|
| Menores de 18 anos | Anual |
| Entre 18 e 45 anos | A cada 2 anos |
| Maiores de 45 anos | Anual |
| Exposição a riscos específicos (ruído, químicos, biológicos, altura) | Anual ou menor, conforme PCMSO |
| Portadores de doenças crônicas | Definido caso a caso pelo médico coordenador |
4. O que faz parte do exame periódico
Todo periódico envolve pelo menos avaliação clínica ocupacional presencial. Os exames complementares dependem do que está previsto no PCMSO para a função. Exemplos comuns:
- Hemograma, glicemia, colesterol
- Audiometria (exposição a ruído)
- Espirometria (exposição a poeiras e químicos)
- Eletrocardiograma (a partir de certa idade ou função)
- Acuidade visual e teste de Ishihara
- Avaliação psicossocial (para funções críticas)
5. Como o RH deve planejar o cronograma
- Mapear todos os trabalhadores por idade, função e riscos do PGR.
- Consolidar as datas do último exame ocupacional de cada colaborador.
- Montar o calendário anual do PCMSO junto com o médico coordenador.
- Contratar clínica ocupacional parceira com capacidade para os exames complementares exigidos.
- Convocar os colaboradores dentro do prazo — evitando concentração em um único mês.
- Arquivar os ASOs por 20 anos após o desligamento.
6. Penalidades por não realizar
Deixar de realizar o exame periódico dentro dos prazos previstos expõe a empresa a autuação com base na NR-28, além de responsabilidade civil e trabalhista em caso de doença ocupacional que poderia ter sido detectada precocemente. É uma das infrações mais recorrentes em auditorias trabalhistas.
Precisa organizar o calendário anual de exames periódicos?
Ajudamos RHs a estruturar saúde ocupacional combinando parceiros presenciais para os exames obrigatórios com teleorientação e benefícios de saúde para os colaboradores.
Perguntas frequentes
Fontes oficiais
Leia também
Exame admissional: guia completo
Base legal, tipos de ASO e passo a passo do RH.
Exame demissional: prazos e dispensa
Regra dos 135/90 dias e obrigações na rescisão.
ASO por telemedicina: pode?
O que a NR-7 e a Resolução CFM permitem.
ClickSaúde para empresas
Benefícios de saúde e telemedicina corporativa.